Edital de Ocupação dos Espaços do Museu Julio de Castilhos 2019

Edital


EDITAL OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS 2019
MUSEU JULIO DE CASTILHOS

A Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 94.235.330/0001-00, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 10º andar,Porto Alegre/RS, por meio do Museu Julio de Castilhos, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 1205, Centro Histórico, Porto Alegre, CEP 90010-281, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Edital de Ocupação dos Espaços do Museu Julio de Castilhos para selecionar propostas com solicitações de ocupação dos espaços do Museu para o ano de 2019, em temporadas e eventos que apresentem interfaces, diálogos ou referências em história, sociologia, museologia e antropologia, do RS e/ou Brasil, nas modalidades: ARTES CÊNICAS (dança e teatro, apresentações, ensaios ou oficinas), MÚSICA (erudita, composições próprias ou releituras, apresentações, ensaios ou oficinas), LITERATURA (saraus, lançamentos de publicações, apresentações, oficinas) e ENSAIO LIVRE (dança, teatro e música que não tenham instrumentos de percussão), EXPOSIÇÕES (relacionadas à história, sociologia, antropologia, museologia, de preferência relativo ao RS e/ou Brasil).

1-    DO OBJETO
O Museu Julio de Castilhos, após uma temporada de reestruturação física e da agenda cultural, retoma uma política de democratização de acesso a seus espaços visando a estimular e ampliar a reflexão histórica, social, museal e antropológica do povo gaúcho, com sua identidade e seu tempo, buscando novas propostas de experiências museológicas oferecidas ao público, além do compromisso com a sustentabilidade e com a inclusão social. Sendo assim, estabelece como principal objeto do presente Edital os projetos que contemplem temas com referências em História do Rio Grande do Sul e/ou do Brasil, novas linguagens, a produção cultural gaúcha e brasileira, a transversalidade da história com a educação, a democratização e acesso cultural.
Os períodos de ocupação dos espaços serão maio e novembro de 2019, em datas a serem estabelecidas posteriormente.


1.1 - ESPAÇOS DO MUSEU JULIO DE CASTILHOS E DATAS DISPONIBILIZADAS

·      Auditório do Piano -  40 lugares - Apresentações musicais, acústicas, de câmara e/ou saraus literários, seminários ou palestras. A ocupação terá horário limite até as 22 horas. O proponente deverá levar em consideração queo piano não pode ser removido do local ou movimentado.
            Datas disponíveis - 10 sábados ou 10 datas entre terças e sextas feiras; 03 datas por projeto, que deverão ser indicadas pelo proponente, condicionadas as acomodações com a agenda do museu.

·         Sala Multimeios - 20 lugares - Oficinas, seminários, palestras, ensaios livres de música, dança, teatro.
            Datas disponíveis - 10 sábados, sendo 4 sábados no máximo por projeto, entre 10h da manhã e encerrando no mais tardar às 22h e 40 turnos - manhã das 10 às 12h, tarde das 13 às 17h ou noite das 18 às 22h, à escolha do proponente, entre terças e sextas, com o máximo de 10 turnos por projeto, que deverão ser indicados pelo proponente, condicionados a acomodações com a agenda do museu.
            Temporadas de ensaios disponíveis - Atenção: por tratar-se de espaço sem isolamento acústico, não serão aceitas propostas que envolvam instrumentos de percussão ou alta emissão de decibéis.

            1.2. Temporadas Disponíveis para exposições de curta duração -  4 exposições no auditório. Cada Temporada de exposição prevê 1 semana de montagens, 30 dias de exposição e 1 semana para desmontagem e retirada de todos os materiais. Para apresentação de proposta de temporada expositiva, o proponente deverá apresentar no projeto expositivo a declaração de visita ao local com layout de onde e como pretende expor, com o devido descritivo técnico e comprometimento de que não haverá uso de nada que se fixe nas paredes ou altere as estruturas físicas do local. Apenas 1 exposição por proponente.

1.3. Jardins - possibilidade de utilização de 80 cadeiras - eventos deDança, Teatro, Música, Literatura, Saraus, Encontros Temáticos, Oficinas. Deverá prever as situações de intempérie, sem envolver os demais espaços do museu - prever toldos. O projeto de uso dos jardins deverá apresentar layout de como será usado, com a devida preservação aos canhões, bem como prever ações de segurança e preservação do meio ambiente (ex.: colocação de lixeiras, retiradas de lixo após evento, segurança extra específica ao evento.)
            Datas Disponíveis para eventos - 10 sábados ou 10 datas entre terças e sextas-feiras entre 10h da manhã e encerrando, no máximo, às 22h.

2-    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Estão habilitadas a participar do presente Edital de ocupação dos Espaços do Museu Julio de Castilhos pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito público, desde que tenham natureza cultural, tais como empresas de produções artísticas, companhias, grupos ou coletivos, assim como pessoas físicas de todo o Brasil, qualificados como “proponentes”.

 2.2. Para efeitos de inscrição, os projetos deverão contemplar as seguintes linguagens, sejam elas apresentações, oficinas ou ensaios: artes visuais, dança, literatura, música e teatro, sendo que todas as áreas devem ter como referência, na construção do projeto, o diálogo com o campo histórico, social, museológico e  antropológico,  brasileiro e/ou gaúcho.

2.3. Será aceita a inscrição de somente 1 (um) projeto por proponente para cada modalidade. Os projetos que contemplem ensaios de teatro, dança ou música não podem ultrapassar o período de três meses, com no máximo três vezes por semana, para oportunizar a máxima participação de artistas, grupos ou coletivos. É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vinculo de trabalho com o Museu Julio de Castilhos, com a Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul e suas vinculadas. O proponente na categoria ensaios que tiver seu projeto selecionado, no computo geral de presenças, não poderá ter mais que 15% de faltas. Ultrapassando esse limite, perderá o local de ocupação.

2.4. Todos os projetos que forem selecionados pelo Conselho Consultivo assinarão o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso padrão utilizado pelo Museu Julio de Castilhos, contendo instruções sobre as relações com a instituição e cujo descumprimento penalizará com o imediato cancelamento da atividade proposta, possível processo indenizatório e impedimento de participar em próximos editais pelo período de 5 anos.

2.5. Para os projetos pertinentes, os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD) serão de responsabilidade do proponente, bem como as liberações exigidas junto aos demais órgãos deverão ser feitas diretamente pelo proponente e entregues na Secretaria do Museu Julio de Castilhos, conforme rege o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) dias, a partir das 10h de 05 de fevereiro às 17h de 28 de fevereiro de 2019. Os interessados deverão encaminhar suas propostas diretamente para  o e-mail: museujuliodecastilhos@gmail.com. O recebimento das propostas será unicamente através deste email ao qual o proponente imediatamente receberá retorno de RECEBIDO. No e-mail devem constar a Ficha de Inscrição de Projeto (Anexo 1) preenchida e com os anexos que julgarem pertinentes para melhor explicar a proposta (Todos os documentos devem ser enviados em arquivo único no formato PDF).

3.2. O projeto deve ser composto por:
- Ficha de Inscrição de Projeto, em 1 (uma) via, disponível na pagina eletrônica do Museu Julio de Castilhos (www.museujuliodecastilhos.blogspot.com.br), devidamente preenchida;
- Descrição, objetivo e justificativa do projeto, apresentando detalhadamente o conjunto de ações a ser realizado;
- Ficha técnica completa; informações adicionais, que possam acrescentar dados sobre o projeto, se houver (não obrigatório). Os projetos igualmente avaliados terão seu desempate decidido pela qualificação de portfólio e currículos da equipe técnica e artística de cada projeto.

3.3. Somente serão aceitas inscrições de projetos enviados pelo e-mail acima informado, sendo desconsideradas as inscrições enviadas após a data de encerramento. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. Após o envio do projeto, não serão admitidas alterações ou complementações de qualquer natureza.

            4 - CRONOGRAMA

Divulgação do Edital: 01 DE FEVEREIRO DE 2019
no blog do museu www.museujuliodecastilhos.blogspot.com.br
Período de Recebimento das Propostas: 05 a 28 de fevereiro de 2019
Divulgação das inscrições habilitadas: 10 de março de 2019
Análise e Seleção das Propostas: 10 a 20 de março de 2019
Divulgação dos Selecionados: 26 de março de 2019
Período de Recurso que deverá ser encaminhado pelo e-mail
museujuliodecastilhos@gmail.com em formato PDF, com assunto RECURSO PROJETO _____ (NOME DO PROJETO): 27 a 30 de março de 2019
Análise dos Recursos: 01 a 05 de abril de 2019
Divulgação final dos selecionados: 09 de abril de 2019
Agendamento com Proponentes selecionados: 11 a 19 de abril de 2019
Ocupação: A partir de maio de 2019


5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Os projetos inscritos serão avaliados em 2 (duas) etapas:
5.1. Etapa 1:  Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela secretaria do Museu Julio de Castilhos, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição do Edital de Ocupação dos Espaços do Museu Julio de Castilhos. No descumprimento de alguma das exigências, o projeto será automaticamente desclassificado.

5.2. Etapa 2: Avaliação e seleção: realizada pelo Conselho Consultivo.

6 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. Os projetos serão avaliados pelo Conselho Consultivo composto por 3 integrantes da equipe do museu, sendo pelo menos um historiador e um museólogo e dois membros da Associação de Amigos do Museu Julio de Castilhos, indicados exclusivamente para este processo de seleção; concluído o Edital, este Conselho será automaticamente desfeito.

6.2. O projeto em cuja ficha técnica conste membros da Comissão de Seleção será, automaticamente, desclassificado.

7 - DA AVALIAÇÃO

Os critérios de seleção dos projetos baseiam-se na relevância conceitual e temática, excelência da programação, na inovação, no impacto social, na viabilidade técnica e na adequação física. O processo de seleção será composto de uma única etapa classificatória, de acordo com os critérios abaixo, pontuados de 0 a 10 por cada um dos membros do Conselho Consultivo em ficha própria e considerada na atribuição do total de pontos, independente da linguagem artística adotada:
- Concepção geral do projeto, relevância conceitual e temática;
- Qualificação dos profissionais envolvidos através da avaliação do currículo dos integrantes;
- Inovação, originalidade e ineditismo da proposta;
- Adequação aos espaços do museu;
- Excelência artística do projeto;
- Planejamento do projeto para a ocupação através de cronograma da programação proposta;
- Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público;
- Conformidade com os objetivos da Chamada;
- Incentivo à formação de plateia e a democratização do acesso de alunos de escolas públicas e de integrantes de projetos socioculturais, especialmente os que atendam as regiões com menor acesso aos espaços culturais.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Museu Julio de Castilhos se reserva o direito de selecionar somente os projetos que se enquadrem dentro dos objetivos específicos – shows, espetáculos e ensaios: teatro, música, dança, literatura, circo, artes e eventos de natureza cultural que tenham transdisciplinariedade com história, museologia, sociologia e antropologia.

9.2. Haverá uma reserva de 20% das vagas para projetos que envolvam grupos de: pessoas com deficiência; idosos; situação de vulnerabilidade social; LGBTQI+; negros; quilombolas e indígenas. Não havendo projetos que atendam estes públicos, as datas serão preenchidas com os demais projetos inscritos.

9.3. Qualquer esclarecimento necessário pode ser obtido através do email: museujuliodecastilhos@gmail.com . Os projetos selecionados serão contatados para os acertos finais e assinatura de Termo de Responsabilidade Técnica - Modelo em Anexo II. Os espaços não estão sujeitos à cobrança de valores e seu uso será gratuito. Mesmo considerando todo o contexto disposto nestas orientações, o Museu Julio de Castilhos se reserva o direito de não realizar proposta apresentada, caso avalie incompatibilidade com os trabalhos de reformas, reparos ou restauros que podem acontecer em função do início das obras do PAC – Cidades Históricas ou a qualquer tempo em virtude de manutenção.

9.3. O Museu Julio de Castilhos reserva-se o direito de agendar projetos em datas e locais que melhor atenderem às demandas internas de programação.

9.4. Diante dos contextos econômicos vigentes, os projetos deverão prever sustentabilidade própria. O Museu Julio de Castilhos não aceitará projetos que lhe onerem despesas, cachês, taxas, pagamentos ou qualquer outro tipo de despesa. Não haverá pagamentos de cachês ou qualquer outro tipo de remuneração por parte da Instituição.

9.5. Ao final do período utilizado para ensaios, deverá ser oferecida 1 (uma) apresentação gratuita para a comunidade, com possível agenda a ser definida de comum acordo com o Museu Julio de Castilhos.

9.6. O proponente que tiver seu projeto viabilizado, no computo geral de presenças, não poderá ter mais que 15% de faltas. Ultrapassando esse limite, perderá o local de ocupação.

9.7. Todas as propostas/projetos que forem viabilizados conforme os contextos disponíveis oferecidos e ordem de chegada serão contatados e assinarão o Termo de Compromisso padrão  (Anexo II) utilizado pelo Museu Julio de Castilhos, através de sua Associação de Amigos, contendo instruções sobre as relações com a instituição e cujo descumprimento penalizará com o encerramento de qualquer relação entre as partes.

9.8. Para os projetos pertinentes, os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD) são de responsabilidade do proponente, bem como as liberações exigidas junto aos demais órgãos deverão ser feitas diretamente pelo proponente e entregues na secretaria da instituição, conforme rege o Termo de Compromisso.

9.9. O resultado final da seleção de projetos será divulgado, de acordo com o cronograma, no blog da instituição www.museujuliodecastilhos.blogspot.com.br

  

MUSEU JULIO DE CASTILHOS – CHAMADA PÚBLICA 2019
ANEXO 1– Ficha de Inscrição de Projeto

1. Nome do grupo, coletivo ou pessoa física:
2. Nome do responsável:
2a. Currículo artístico do grupo/coletivo/pessoa física
3. CPF:
4. RG:
5. Telefones de contato – fixo e celular:
6. Email e Facebook:
7. Endereço completo:
8. Área artística/cultural - lembrando que deverá ter relação com a área de História, preferencialmente do RS e/ou Brasil:
(   ) teatro
(   ) música
(   ) dança 
(   ) literatura
(   ) artes visuais
(   ) audiovisual  
(   ) fotografia
(   ) museologia
(   ) culturas populares  
(   ) outros _____________________________________________________     
9.  Proposta de Ocupação:
(   ) apresentação
(   ) ensaio
(   ) oficina
(   )  outro _______________________________________________________    
10. Sinopse e justificativa da proposta de ocupação relacionando com o Museu Julio de Castilhos:
11. Nome e função, de todos os envolvidos:
12. Anexar os demais currículos e demais textos ou documentos que possam melhor qualificar o trabalho e/ou o grupo.
13. Sugestão do local que pretende ocupar conforme características da proposta:
14. Sugestão de data(s) e/ou período(s)/temporada e/ou duração de cada atividade:
15. Anexar 3 (três) fotos que representem o projeto inscrito ou do representante criativo da proposta, entre 500 kb e 1 MB, uma vertical, uma horizontal e uma de livre escolha; informando o nome do fotógrafo de cada foto (estas imagens serão usadas para compor a divulgação do projeto).


 Termo de Autorização de Uso de Espaço

Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, por meio do Museu Julio de Castilhos, com sede à Rua Duque de Caxias, n. 1205, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, neste ato representado por sua Diretora, Doris Couto, RG ___________________, CPF _________________________, doravante denominado Museu Julio de Castilhos, e (nome do proponente) _______________________________________ RG /CPF/ CNPJ _______________________________, com sede /endereço em _____________________________, doravante denominado Proponente,responsável pelo evento/proposta intitulado/a____________________________ analisada/o e considerada/o pertinente e apta/o a realizar-se na instituição, nas datas de  ________________________

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente Termo de Autorização de Uso do Espaço tem como objeto a execução do projeto/evento intitulado ________________________, na temporada de 2019 (ano), nas datas de_______________, no espaço _______________ do Museu Julio de Castilhos.

Cláusula Segunda – Das Obrigações do Museu Julio de Castilhos

a) Garantir a utilização do espaço a ser utilizado no período previsto por este Termo;
b) oferecer energia elétrica, desde que a instalação de qualquer tipo de equipamento tenha acompanhamento de técnico elétrico do Proponente e esteja adequada à rede e carga elétrica  da instituição;
c) manter a presença constante de um funcionário da instituição durante as atividades relativas ao evento;
Subcláusula Única – O/s funcionário/a/s do Museu Julio de Castilhos que fará/ão o acompanhamento do evento fica/m isento/s de realizar atividades que envolvam carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem de cenários, manuseio de equipamentos de luz e som e outras atividades técnicas específicas do projeto do Proponente.
d) encaminhar a logotipia oficial para a confecção dos materiais de divulgação do evento/projeto, considerando que os mesmos deverão ter a aprovação da Direção do Museu antes de ser divulgado - Secretaria de Estado da Cultura, Museu Julio de Castilhos e Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos.
                           
Cláusula Terceira – Das Obrigações do Proponente
a) Realizar o projeto conforme apresentado e aprovado pela Direção do Museu;
b) comunicar qualquer alteração necessária à execução do projeto/evento, ficando essa alteração condicionada à aprovação pela Direção do Museu Julio de Castilhos;
c) entregar, ao final do evento/projeto, as dependências utilizadas no Museu nas mesmas condições em que as recebeu, ou seja, livre de quaisquer objetos e em plenas condições de uso;
d) assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos ao patrimônio do Estado e a terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas e indenizar todo o dano causado ao imóvel por utilização inadequada, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência, sob pena de suspensão imediata do projeto/evento e ação jurídica para cobrir as despesas com o dano, conforme avaliação técnica da Direção do Museu;
e) não ceder a terceiros o objeto do presente Termo;
f) providenciar, junto às entidades controladoras dos direitos autorais, ECAD e SBAT, a regularização dos direitos de uso para projetos que envolvam espetáculos, tais como: licenças e taxas referentes a apresentações públicas, tanto de espetáculos musicais quanto de representações cênicas; e, no caso de haver essa especificidade no projeto, entregar à Direção do Museu Julio de Castilhos, até três dias antes das atividades, comprovante de regularidade da situação com as entidades supracitadas – ECAD e SBAT, devendo mantê-lo sempre em dia ao longo da temporada;
g) fornecer técnico elétrico para acompanhar montagens e desmontagens, bem como os respectivos operadores de equipamentos pertinentes ao projeto/evento/espetáculo;
h) assumir, com exclusividade, a responsabilidade por todos os ônus e encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais e de uso de imagem relativos às pessoas que vier a contratar para atuar nos espetáculos/projeto/evento;
i) responsabilizar-se pela regularidade do registro profissional do operador de som e do operador de luz - caso estejam previstas estas funções no projeto, devendo comprová-la sempre que assim for exigido, sendo que a sua inexistência acarretará a suspensão imediata do espetáculo/evento/projeto;
j) responsabilizar-se pelo desmonte do evento, possibilitando o uso do espaço para outras atividades;
l) responsabilizar-se pela retirada do material, que deverá ser feita após o encerramento do projeto/evento/apresentação;
m) utilizar, no material de divulgação do projeto/evento/espetáculos a serem realizados no Museu, objeto deste Termo, os seguintes créditos: Secretaria de Estado da Cultura; Museu Julio de Castilhos e Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos; este material deverá ter a aprovação do Museu antes de ser divulgado;
n) o encerramento de projeto/evento/espetáculo deverá ter suas atividades totais encerradas até, no máximo, as 22 horas, momento que o Museu dar-se-á por fechado e as atividades encerradas;
p) agendar, com antecedência de no mínimo 24 horas, as montagens de luz e equipamentos, assim como a desmontagem, cumprindo-se rigorosamente os horários previstos.

Cláusula Quarta – Das Vedações
Por se tratar de um prédio tombado, é VEDADO:
a) utilizar gás de cozinha nas dependências;
b) fumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados;
c) comer ou conduzir líquidos;
d) afixar material, sujar e arranhar as paredes, pisos ou demais estruturas;
e) deslocar móveis ou objetos do lugar sem expressa autorização;
f) manusear equipamentos e estruturas internas/administrativas do prédio;
g) fazer furos e/ou pintar paredes.
Subcláusula única: no caso de exposição, fica expressamente proibido o uso do mesma com finalidade comercial, não podendo ser realizada qualquer espécie de negociação que envolva venda das obras expostas, sob pena da mesma ser imediatamente cancelada.

Cláusula Quinta - Da Vigência

O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e  tem vigência até o final do evento/projeto indicado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes.

Cláusula Sexta - Da Rescisão

O descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo, assegurará o direito de rescisão de qualquer relação/iniciativa/ação mediante notificação extrajudicial, conforme art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.

Cláusula Sétima – Das Penalidades

Proponente está ciente e se sujeitará à penalidade de ficar impedido de propor projetos ao Museu pelo prazo de 5 (cinco) anos, se:
a) cancelar o evento/projeto/temporada, sem justificativa, em prazo inferior a 20 (vinte) dias da data de acontecimento prevista;
b) não apresentar a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT;
c) causar qualquer outro tipo de dano ao Museu Julio de Castilhos;
d) tiver a temporada/evento/projeto suspenso em decorrência de infração a qualquer cláusula deste Termo.

Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Parceria lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
                                              
            Porto Alegre,            de                         de  2019.


Doris Couto
Diretora do Museu Julio de Castilhos

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Proponente